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Sessão Ordinária do dia 07 de maio de 2025

Art. 37, caput, da CF e Art. 3, II, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.

Em conformidade com:
Realizada em 07/05/2025 Presidida por Flezio de Souza Santos

Ata da 5a (quinta) Sessão Ordinária do 1° (primeiro) período Legislativo da 11a Legislatura da Câmara Municipal de Barro Alto - Bahia realizada no dia vinte e quatro do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, na Sala das Sessões da Câmara Municipal, situada à Rua Miguel Marques de Almeida, 02, Centro, nesta Cidade de Barro Alto- Bahia. As dezoito horas e trinta minutos reuniram-se para realização da presente Sessão Ordinária, sob a Presidência do Vereador Flezio de Souza Santos, os Edis, Almi Lourenço dos Santos, Deusenei Alves de Souza, Edmarcos Miranda de Souza, Felipe Calazans Rodrigues, Leonardo Bispo Silvino Santos, Lourizélio Damasceno Cruz e Ronaldo Martins da Silva. O Senhor Presidente, após constatar a ausência do Edil Carlos Luciano Novais de Souza, por motivo justificado, em nome de Deus e a favor do Povo, declarou aberta a Sessão agradecendo a presença dos colegas Vereadores, Assessores Jurídicos, Secretários Municipais e demais pessoas que fazem parte do auditório. Em ato continuo, o Senhor Presidente solicita a leitura da ata da Sessão anterior, que após lida foi aprovada e assinada, leitura da Pauta e Ordem do Dia. Em Seguida, colocou-se em discussão e votação o Projeto de Lei n° 002/2025 do Poder Executivo Municipal que cria o Fundo Municipal de Educação de Barro Alto/BA - FME, órgão responsável pela captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerenciamento dos recursos destinados às ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação. Após os devidos comentários, o Senhor Presidente solicita a chamada nominal dos Edis para votação, onde foi constatado a aprovação do Projeto de Lei 002/2025 por 07 (sete) votos a favor e nenhum contra. Dando prosseguimento, colocouse em segunda discussão o Projeto de Lei n° 006/2025 do Poder Executivo Municipal que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Contratos, Convênios, Termo de Confissão e Renovação de Dívidas, e respectivos Parcelamentos, com todos os Ministérios, Secretarias e Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, da Administração Direta e Indireta, bem como Concessionárias e Empresas Privadas que prestem Serviços Públicos, inclusive estabelecendo bloqueios e recebimentos através de valores relativos às cotas do FPM (Fundo de Participação do Município) e ICMS, até o limite das parcelas mensais do débito confessado, junto ao Banco do Brasil S/A e/ou a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia. Franqueou-se a palavra aos Edis. O Vereador Almi Lourenços teceu comentários sobre a matéria ora em discussão e solicita dos colegas atenção especial durante a tramitação do Projeto de Lei em função da complexidade do mesmo, uma vez que existe decisões do STF - Supremo Tribunal Federal que pode ajudar tantos os Edis quanto às Comissões nas decisões. O Vereador Felipe Rodrigues afirmou que realmente é preciso melhor discussão sobre o Projeto de Lei 006/2025, buscando os devidos esclarecimentos até o momento da votação. O Vereador Deusenei Aves, teceu comentários sobre alguns itens constantes do Projeto de Lei em discussão, solicitando atenção especial quanto a retroagir a Lei Municipal a 02 de janeiro de 2025 e vigência até 31 de dezembro de 2028 e afirma que a sua decisão será tomada a depender do Parecer Jurídico, da Comissões quanto a constitucionalidade da matéria. O Senhor Presidente franqueou a palavra ao Senhor João Reinaldo Almeida- Representante da Contabilidade do Poder Executivo, onde o mesmo comentou sobre a importância da aprovação do Projeto de Lei 006/2025, uma vez que alguns órgãos de controle ainda exigem a Lei Municipal autorizativa para celebração de convênios e contratos na composição das peças contábeis, a exemplo do Tribunal de Contas dos Municípios- TCM/BA. Em seguida, colocou-se em primeira discussão o Projeto de Lei 007/2025 do Poder Executivo Municipal que altera os valores das diárias constantes do Quadro de Fixação dos Valores de Diárias, anexo à Lei Municipal n° 044/2007, para atender as atuais necessidades de alimentação e hospedagem. Após os devidos comentários, fica a referida proposição para posteriores discussões e possível votação. Em ato continuo, foi apresentado em primeira discussão o Projeto de Lei n° 008/2025 do Poder Executivo Municipal que altera o limite percentual de créditos adicionais suplementares do Art. 2°, a, da Lei Municipal n° 280/2024 (LOA), visando cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e dá outras providências. Assim, o Art. 2°, a, da Lei Municipal n° 280, de 20 de dezembro de 2024 (LOA), passa a vigorar com a seguinte redação: a) decorrente de anulação parcial ou total de dotação orçamentária até o limite de 45 % (quarenta e cinco por cento) do orçamento vigente, conforme estabelece o inviso 111, do § 1°. do Artigo 43, da Lei 4.320/64 (aprovada pela Emenda Modificativa n° 001/2024. (NR). Franqueou-se a palavra aos Edis. O Vereador Edmarcos Miranda, teceu comentários sobre a real necessidade da suplementação de crédito para o bom andamento das ações da atual Gestão Municipal e manifesta apoio no decorrer da tramitação da proposição. Assim, o Projeto de Lei 008/2025 será encaminhado as comissões competentes e seguirá com as discussões e posterior votação em cumprimento as determinações regimentais desta Casa Legislativa. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, em nome de Deus e a favor do povo, declarou encerrada a Sessão e para constar, foi lavrada a presente Ata que após lida e achada conforme vai assinada. Barro Alto, Bahia, em 24 de abril de 2025.

 

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