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CÂMARA DE VEREADORES DE BARRO AOTO - BAHIA CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA REVISÃO GERAL DA LEI ORGÂNICA E DO REGIMENTO INTERNO.
CÂMARA DE VEREADORES DE BARRO AOTO - BAHIA CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA REVISÃO GERAL DA LEI ORGÂNICA E DO REGIMENTO INTERNO.
REVISÃO GERAL DA LEI ORGÂNICA E DO REGIMENTO INTERNO.
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, V e VI
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §3º, V
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Visando uma melhor adequação do texto da Lei Orgânica Municipal às recentes mudanças realizadas na Constituição e no âmbito da jurisprudência, a Mesa Diretora criou uma Comissão Especial de Revisão da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara.
A Comissão Especial é formada pelos vereadores Deusenei Alves de Souza (Presidente); Felipe Calazans Rodrigues (Relator) e Leonardo Bispo Silvino Santos (Membro - Secretário).
Para os membros da Comissão, a revisão da Lei Orgânica e do Regimento Interno pela Câmara tem como objetivo mantê-los atualizados, eficientes e modernizados, acompanhando as mudanças sociais e políticas do município ao longo do tempo.
A revisão da Lei Orgânica é um processo importante para a atualização da legislação municipal.
Já a revisão do Regimento Interno busca aprimorar as normas que regem o funcionamento da Câmara, garantindo uma maior eficiência e transparência nas atividades legislativas.
A Lei é fundamental para organização da cidade, pois regula as atribuições políticas do munício, obedecendo a Constituição Federal e Estadual. A Lei Orgânica é a lei maior de uma cidade. A LOM, como é chamada, é um conjunto de normas que disciplina as regras de funcionamento da administração pública e dos poderes municipais. Em linhas gerais, é uma espécie de Constituição do município. A LOM de Barro Alto determina quais são as atribuições do prefeito, dos vereadores da Câmara Municipal e as políticas públicas de Saúde, Educação, Assistência Social, Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente, entre diversas outras.
O Regimento Interno é uma peça fundamental dentro da estrutura e da organização do processo legislativo, devendo ser claro, objetivo e conciso em suas regulamentações, ordenando e disciplinando os trabalhos e a atuação de cada vereador em prol da comunidade.