Na formação das Comissões parlamentares é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos políticos que participam da Câmara.
Conforme Regimento Interno, as Comissões podem ser: permanentes ou temporárias. As primeiras são as que subsistem através da Legislatura, enquanto, as segundas são aquelas constituídas para finalidades específicas.
DAS COMISSÕES PERMANENTES
As Comissões Permanentes são constituídas para um mandato de dois anos, na primeira sessão ordinária correspondente ao período, e tem por objetivo estudar e emitir parecer sobre os assuntos submetidos a seu exame.
DAS COMISSÕES TEMPORÁRIAS
As Comissões temporárias são criadas para apreciar determinado assunto, e se extinguem ao concluírem sua tarefa ou ao final do respectivo prazo de existência ou, ainda, ao término da legislatura.
As Comissões temporárias podem ser:
a) Comissões especiais – se destinam a elaboração e apreciação de estudos de problemas municipais e à tomada de posição da Câmara em outros assuntos de reconhecida relevância;
b) Comissões Especiais de Inquérito – destinam-se a examinar irregularidades ou fato determinado que se incluam na competência do Município;
c) Comissões de Representação – tem por finalidade representar a Câmara em atos externos de caráter social ou político;
d) Comissões de Investigação e Processante – visam apurar infrações político-administrativas do Prefeito e vereadores no desempenho de suas funções, assim como para destituição de membro da Mesa Diretora.