Conteúdo da Câmara de Barro Alto-BA
Inexigibilidade
O artigo 25 do Estatuto especifica casos em que o prévio certame deve ser inexigível. Ao contrário do que ocorre nas hipóteses de dispensa, aonde o processo licitatório é inconveniente para a Administração Pública, nos casos de inexigibilidade será inviável o procedimento licitatório, sob o fundamento da inviabilidade de competição entre os licitantes. O art. 25 da Lei 8.666/93 assina que “é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição”.
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